
Desde o início da nossa jornada na defesa das pessoas com transtorno do espectro autista, entendemos que o BPC/LOAS representa o benefício de maior importância para a subsistência e o custeio dos tratamentos e terapias necessárias à pessoa com autismo.
O benefício é bem conhecido do público, correspondendo a uma remuneração de um salário-mínimo e que é pago mensalmente, sem abono anual, às pessoas com deficiência ou que atinjam o critério de idade (65 anos).
Para as pessoas com autismo, nosso entendimento é de que, independentemente da idade, tal benefício pode ser concedido em vista da previsão em lei do autismo como deficiência, para todos os fins legais (art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.764/2012).
Assim, em tese, restaria ao interessado demonstrar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família (art. 20, da Lei nº 8.742/1993), o que, via de regra, é feito por meio de um critério de renda estabelecido na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).
Nossa calculadora serve justamente para isso: para que pessoas com deficiência ou idade avançada possam calcular sozinhas a sua renda familiar, garantindo acesso à informação de qualidade e gratuitamente.
O interessado não precisa se preocupar em fazer contas para descobrir se possui direito ao benefício, já que disponibilizamos a ferramenta em nosso site: bpc.adadferrantemiranda.com.br.
Você pode preencher os campos e, em segundos, terá um parecer detalhado, explicando a situação da renda familiar e uma projeção sobre o momento projetado de concessão do benefício, se for o caso.
Lembramos, sempre, que o relatório é uma mera estimativa do cálculo de renda, cabendo ao interessado falar com um advogado especializado no assunto para análise definitiva, já que o acompanhamento adequado propicia uma chance melhor de resultados favoráveis.
Fique atento e garanta os seus direitos.
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