
Quando se fala em plano de saúde, é necessário tomar certos cuidados em todas as suas solicitações, garantindo todo tipo de diálogo entre o beneficiário do plano e o atendente.
Por isso, sempre solicite o protocolo da chamada e do requerimento que é feito ao plano. Peça a negativa por escrito, quando não entregarem, para que você possa questionar os abusos de forma adequada.
Mas e aí? O que fazer com a negativa?
Você ou seus dependentes, como beneficiários do plano de saúde, são consumidores de um serviço essencial de saúde, de modo que qualquer negativa ou rejeição pode ser levada à reanálise em uma esfera competente. Significa dizer que a palavra do plano não é a última que vale, podendo o beneficiário lesado buscar resolver sua questão administrativa ou judicialmente.
Você pode levar sua insatisfação à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), autarquia responsável pela fiscalização das operadoras de plano de saúde, o que pode ser feito na forma de uma reclamação (NIP)¹ a ser dirigida para a operadora, procedimento gratuito e que tem como mediadora a própria ANS.
Ainda assim, mesmo com um resultado desfavorável junto à ANS, nada impede o interessado de levar a questão à Justiça, pela possibilidade de revisão de cláusulas abusivas e de negativas ilegais, que podem não terem sido observadas pela ANS, desde que se trate de uma demanda legítima e alicerçada pela lei.
É recomendável, portanto, que o interessado fale com um advogado especializado no assunto, já que o acompanhamento adequado propicia uma chance melhor de resultados favoráveis.
Fique atento e garanta os seus direitos.
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