
A redução da jornada de trabalho garantida a servidores públicos que integram famílias atípicas é um assunto que interessa a muita gente e que pode, no fim das contas, ser um benefício essencial para garantir o acesso aos tratamentos e o acompanhamento em terapias por pais e pessoas com autismo.
Esse garantia legal assegura ao servidor portador de autismo ou ao funcionário que tenha cônjuge, filho ou dependente com autismo o direito de ter reduzida sua carga horária no serviço público para acompanhar as terapias e tratamentos necessários para o regular desenvolvimento do paciente, independentemente de compensação de horário.
Trata-se de direito previsto na Lei Federal nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União), que prevê a concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, sem prejuízo dos vencimentos (parágrafos 2º e 3º, do artigo 98).
Apesar do Estatuto ser aplicado aos servidores federais, temos decisão vinculante e aplicável a todo o país no sentido de que qualquer servidor público que se enquadre nos requisitos da lei tem direito à redução de jornada, mesmo que integrarem órgão municipal ou estadual em que não vigore lei no mesmo sentido.
Em resumo, todos os pais servidores públicos que precisem de um pouco mais de tempo para cuidar dos seus filhos, levá-los às terapias e acompanhar o seu desenvolvimento, tão importante na infância e juventude da pessoa com autismo, podem ter direito à redução da jornada de trabalho, sem preocupação com a redução de seus vencimentos ou a compensação da carga horária. O mesmo acontece para o servidor público com TEA, que pode gozar da redução de horas para atender às suas necessidades de tratamento.
Para ter direito à medida, o interessado deve requerer formalmente ao órgão em que está vinculado, solicitando a redução da carga horária necessária, com a juntada do laudo médico do dependente requisitando o acompanhamento pelo responsável, bem como demais documentos requisitados pela Administração Pública.
O benefício pode ser concedido em até 50% da carga horária do servidor, o que vai ser avaliado caso a caso, a depender da necessidade do dependente, que deve vir bem detalhada no laudo médico. Esse direito também pode ser estendido para ambos os pais, quando dividirem o acompanhamento do filho no tratamento.
É recomendável, porém, que o interessado fale com um advogado especializado no assunto, já que o acompanhamento por um especialista propicia uma chance melhor de resultados favoráveis, bem como a revisão dos documentos médicos necessários para solicitar o benefício.
Lembre-se que a negativa em esfera administrativa, especialmente por falta de lei municipal ou estadual, não impede o questionamento do abuso judicialmente.
Fique atento e garanta os seus direitos.
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