
O BPC/LOAS é o benefício de maior importância para a subsistência e o custeio da pessoa com autismo com baixa renda, podendo ser pago mensalmente à crianças e adolescentes de todas as idades que se enquadrem nos requisitos de renda.
Além da existência de deficiência (comprovada por laudo médico e duas perícias no INSS), o beneficiário precisa comprovar não possuir meios de subsistência, isto é, não conseguir, sozinho, se sustentar, nem de ser provido pelos recursos da sua família.
Apesar de parecer complicado, a realidade é mais prática: crianças e adolescentes com menos de 16 anos são proibidos de trabalhar, logo não podem se sustentar sozinhas. Acima de tal idade, ainda é possível comprovar a impossibilidade de sustento próprio com base em laudos que garantam a incapacidade para o trabalho (geralmente em níveis mais acentuados da deficiência).
Quando se fala em família, há o famoso critério de renda per capita, que envolve a soma das rendas de cada pessoa que mora junto da pessoa e a divisão pelo número de pessoas.
Exemplifico: João é pessoa com autismo, nível 2 de suporte, e tem nesta data 13 anos de idade. Ele mora junto de sua mãe (desempregada), seu pai (assalariado, com renda de R$ 2.000,00) e seu irmão mais novo. Neste exemplo, temos uma renda per capita de R$ 500,00, já que apenas o pai de João recebe salário e existem quatro pessoas vivendo sob o mesmo teto (R$ 2.000,00 ÷ 4 = R$ 500,00).
Mas, nesse caso, haveria preenchimento do requisito?
Nesse exemplo, a renda mensal por pessoa da família de João (R$ 500,00) supera os R$ 379,50 previstos em lei e o que é seguido pelo INSS. No entanto, mesmo que o benefício seja negado pelo INSS, é direito dessa família ingressar judicialmente e pedir a ampliação do critério para meio salário-mínimo por pessoa (R$ 759,00), o que levaria a renda dessa família para dentro do critério de renda.
Confira a tabela abaixo:
Limites de renda por pessoa na família (2025) | Critério |
R$ 0 a R$ 379,50 (1/4 do salário-mínimo) | Administrativo (INSS) |
R$ 0 a R$ 759,00 (1/2 salário-mínimo) | Judicial |
Além disso, essa família pode ter despesas mensais com medicamentos, terapias, plano de saúde, consultas, tratamentos, alimentação especial, fraldas, dentre muitas outras verbas que poderiam ser excluídas do cálculo.
Ou seja, saber a sua renda para fins do BPC/LOAS envolve muitas nuances, mas nós criamos uma ferramenta gratuita justamente para isso. Caso queira fazer um cálculo mais próximo da sua realidade, acesse nossa Calculadora (bpc.adadferrantemiranda.com.br) ou entre em contato com os nossos canais de atendimento, para ser atendida por um especialista.
Você pode preencher os campos e, em segundos, terá um parecer detalhado, explicando a situação da renda familiar e uma projeção sobre o momento projetado de concessão do benefício, se for o caso.
Lembramos, sempre, que o relatório é uma mera estimativa do cálculo de renda, cabendo ao interessado falar com um advogado especializado no assunto para análise definitiva, já que o acompanhamento adequado propicia uma chance melhor de resultados favoráveis.
Fique atento e garanta os seus direitos.
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