
A investigação da Polícia Federal sobre um golpe bilionário de entidades associativas chocou muitas pessoas neste mês de abril de 2025, o que levou a muitas perguntas e dúvidas por parte dos aposentados e pensionistas do INSS.
Segundo informações da imprensa, a PF já enquadrou 11 entidades por fraude no INSS, mas há mais 20 suspeitas¹. Surge então uma dúvida muito pertinente, como saber se eu ou meu familiar foi vítima do golpe?
A resposta é bem simples: você pode acessar o seu aplicativo do MeuINSS, por meio da sua conta gov.br (CPF e senha), ir em “Mais Serviços” e em “Mensalidade Associativa”, onde poderá consultar informações sobre os descontos. Além disso, repetindo o mesmo caminho, clicando em “Mais Serviços” e em “Empréstimos Consignados”, será possível verificar a existência de descontos devidos por empréstimos consignados, outra fraude muito comum.
Verificando que há uma mensalidade associativa indevida, você pode solicitar o desligamento pelo próprio INSS, bem como bloquear futuras associações – e empréstimos -, o que exigirá um procedimento administrativo para ser desfeito, trazendo muito mais segurança para os aposentados e pensionistas.
Segundo apuração do UOL, as 11 entidades indiciadas pela PF são:
1. Ambec (Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos)
2. Sindnapi/FS (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos)
3. AAPB (Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil)
4. AAPEN (Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional), ex-ABSP
5. Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura)
6. AAPPS Universo
7. Unaspub (União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos)
8. Conafer (Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais)
9. APDAP Prev (Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Apesentados e Pensionistas)
10. ABCB/Amar Brasil (Associação Beneficente e Cultural Backman Nacional)
11. Caap (Caixa de Assistência dos Aposentados e Pensionistas do INSS)
Contudo, qualquer mensalidade desconhecida pelo aposentado ou pensionista pode ser investigada administrativamente, acessando o termo de adesão pelo aplicativo do MeuINSS, bem como por meio de solicitação de informações ao Procon ou à plataforma consumidor.gov.br.
Verificada a má-fé da associação, é direito do aposentado ou pensionista lesado requerer a restituição em dobro dos valores descontados, bem como a respectiva indenização pelos danos morais.
É recomendável que procure um advogado especialista em direito do consumidor, caso tenha dificuldades ou se depare com os descontos indevidos, para que promova a devida responsabilização da associação e do próprio INSS, se o caso.
Fique atento e garanta os seus direitos.
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