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Coparticipação: estão te cobrando valores abusivos no plano de saúde?

coparticipacao

Entenda seus direitos e saiba como reaver o que pagou indevidamente

Muitos beneficiários de planos de saúde têm sido surpreendidos com valores altos de coparticipação – cobranças extras por consultas e terapias que, muitas vezes, não estão de acordo com a lei.

Se você percebeu que está pagando valores fora do comum ou que a continuidade do tratamento da sua família está ficando insustentável, você deve ficar atento e procurar uma ajuda especializada.

Falar com um advogado

O que é coparticipação?

A coparticipação é uma taxa adicional cobrada pelo plano de saúde sempre que o beneficiário usa o serviço – como consultas, exames, terapias e internações.

Desde o início, ela buscou dividir os custos do tratamento de forma equilibrada, reduzindo a mensalidade do consumidor e compartilhando parte do gasto com os serviços prestados.

Essa modalidade de plano é vantajosa para famílias que usam pouco o plano de saúde, com a variável da coparticipação ficando abaixo da mensalidade ou, muitas vezes, sem custo adicional algum.

Então quando a cobrança é abusiva?

A cobrança de coparticipação pode ser considerada abusiva quando:

  • O custo da coparticipação supera a mensalidade e inviabiliza o tratamento;
  • O valor cobrado é excessivo e ultrapassa o percentual previsto em contrato ou nas normas da ANS;
  • São cobradas duas vezes pela mesma consulta ou procedimento;

Se o seu plano cobra mais do que você paga de forma fixa, é provável que você esteja sendo lesado.

Você pode ter direito à devolução dos valores pagos indevidamente e à limitação dos valores pagos mês a mês

Em certos casos, a Justiça tem reconhecido o direito dos consumidores reaverem tudo o que pagaram a mais, especialmente quando o abuso é desproporcional.

Além disso, existem decisões judiciais determinando a limitação do valor pago como coparticipação, especialmente em casos de pessoas com transtorno global do desenvolvimento (TEA, por exemplo) e outras condições que exijam um acompanhamento contínuo.

Faça uma análise

Em todo caso, é recomendável consultar um profissional especializado em direito de saúde ou no direito das pessoas com transtorno do espectro autista, para uma análise completa do seu caso e da viabilidade da redução da coparticipação.

Fique atento e garanta os seus direitos.

Falar com um advogado

Etiquetas: Autismo, Direito de Saúde, Plano de Saúde, TEA

Guilherme Ferrante

Guilherme Mello Ferrante (OAB nº 511.729/SP) é advogado atuante na defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo, além de ser especializado em demandas de natureza assistencial (BPC/LOAS) e previdenciária, também atuando em outras áreas de natureza civil e consumerista (planos de saúde).

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