Entenda seus direitos e saiba como reaver o que pagou indevidamente
Muitos beneficiários de planos de saúde têm sido surpreendidos com valores altos de coparticipação – cobranças extras por consultas e terapias que, muitas vezes, não estão de acordo com a lei.
Se você percebeu que está pagando valores fora do comum ou que a continuidade do tratamento da sua família está ficando insustentável, você deve ficar atento e procurar uma ajuda especializada.
O que é coparticipação?
A coparticipação é uma taxa adicional cobrada pelo plano de saúde sempre que o beneficiário usa o serviço – como consultas, exames, terapias e internações.
Desde o início, ela buscou dividir os custos do tratamento de forma equilibrada, reduzindo a mensalidade do consumidor e compartilhando parte do gasto com os serviços prestados.
Essa modalidade de plano é vantajosa para famílias que usam pouco o plano de saúde, com a variável da coparticipação ficando abaixo da mensalidade ou, muitas vezes, sem custo adicional algum.

Então quando a cobrança é abusiva?
A cobrança de coparticipação pode ser considerada abusiva quando:
- O custo da coparticipação supera a mensalidade e inviabiliza o tratamento;
- O valor cobrado é excessivo e ultrapassa o percentual previsto em contrato ou nas normas da ANS;
- São cobradas duas vezes pela mesma consulta ou procedimento;
Se o seu plano cobra mais do que você paga de forma fixa, é provável que você esteja sendo lesado.
Você pode ter direito à devolução dos valores pagos indevidamente e à limitação dos valores pagos mês a mês
Em certos casos, a Justiça tem reconhecido o direito dos consumidores reaverem tudo o que pagaram a mais, especialmente quando o abuso é desproporcional.
Além disso, existem decisões judiciais determinando a limitação do valor pago como coparticipação, especialmente em casos de pessoas com transtorno global do desenvolvimento (TEA, por exemplo) e outras condições que exijam um acompanhamento contínuo.
Faça uma análise
Em todo caso, é recomendável consultar um profissional especializado em direito de saúde ou no direito das pessoas com transtorno do espectro autista, para uma análise completa do seu caso e da viabilidade da redução da coparticipação.
Fique atento e garanta os seus direitos.

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